Nova lei amplia a licença-paternidade e cria o salário-paternidade: entenda o que muda para empresas
Foi publicada a Lei nº 15.371/2026, de 31 de março de 2026, que trouxe mudanças importantes nas regras da licença-paternidade no Brasil e instituiu o salário-paternidade, benefício que será pago pela Previdência Social durante o período de afastamento do trabalhador.
As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027 e impactam diretamente empresas que possuem funcionários registrados, especialmente nas rotinas de departamento pessoal e folha de pagamento.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que muda e o que as empresas precisam saber sobre essa mudança.
Qual é o prazo da nova licença-paternidade?
Atualmente, a licença-paternidade é de 5 dias. Com a nova lei, esse período será ampliado de forma progressiva, conforme cronograma estabelecido pela legislação:
- 10 dias a partir de 2027;
- 15 dias a partir de 2028;
- 20 dias a partir de 2029.
Nos casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência, o período de licença será acrescido em 1/3.
A licença-paternidade também será válida nos casos de:
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- falecimento da mãe;
- ausência materna no registro civil.
O que é o salário-paternidade?
Outra mudança importante é a criação do salário-paternidade, que será um benefício pago durante o período de afastamento do trabalhador.
Na prática, funcionará assim:
- A empresa continuará pagando o salário ao funcionário durante a licença;
- Depois, a empresa poderá solicitar o reembolso desse valor junto à Previdência Social, conforme regulamentação.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, o reembolso também está previsto na lei.
Essa mudança é semelhante ao que já ocorre atualmente com o salário-maternidade.
O empregado terá estabilidade?
Sim. A nova lei determina que o empregado não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença-paternidade até 1 mês após o término da licença.
Isso significa que a empresa precisa estar atenta, pois haverá estabilidade provisória do funcionário nesse período.
O que muda para as empresas na prática?
Na prática, essa mudança impacta a rotina das empresas que possuem funcionários registrados, principalmente em relação aos afastamentos por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial.
Sempre que ocorrer uma situação de licença-paternidade, a empresa deverá se organizar em relação a:
- comunicação do afastamento do funcionário;
- período de licença e retorno ao trabalho;
- pagamento do salário durante o afastamento;
- estabilidade provisória do empregado após o retorno.
Por isso, é muito importante que a empresa informe a contabilidade assim que souber que haverá nascimento de filho, adoção ou guarda judicial, para que todos os procedimentos trabalhistas sejam realizados corretamente.
Como a empresa deve se preparar?
O mais importante, neste momento, é que o empresário esteja ciente de que houve uma mudança na legislação e que situações de nascimento de filho, adoção ou guarda passam a ter novas regras relacionadas à licença-paternidade e ao salário-paternidade.
Sempre que ocorrer uma dessas situações na empresa, o ideal é:
- comunicar a contabilidade com antecedência;
- enviar os documentos necessários (como certidão de nascimento ou termo de guarda);
- informar a data de afastamento do funcionário;
Com essas informações, a contabilidade poderá realizar todos os procedimentos necessários, como lançamento na folha, controle da estabilidade e orientações sobre reembolso junto à Previdência Social.
Ou seja, a principal orientação para as empresas é: sempre que houver afastamento por nascimento, adoção ou guarda, informe a contabilidade o quanto antes.
A nova lei da licença-paternidade representa uma mudança importante na legislação trabalhista e previdenciária brasileira, trazendo novos direitos aos trabalhadores e novas rotinas para as empresas.
Mais do que entender a lei em detalhes, o mais importante para o empresário é saber que, sempre que houver nascimento de filho, adoção ou guarda judicial envolvendo um funcionário, a contabilidade deve ser informada imediatamente para que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e a empresa evite problemas trabalhistas futuros.
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