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Nova lei amplia a licença-paternidade e cria o salário-paternidade: entenda o que muda para empresas

Beezup

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Nova lei da licença-paternidade aumenta prazo e cria salário-paternidade

Foi publicada a Lei nº 15.371/2026, de 31 de março de 2026, que trouxe mudanças importantes nas regras da licença-paternidade no Brasil e instituiu o salário-paternidade, benefício que será pago pela Previdência Social durante o período de afastamento do trabalhador.

As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027 e impactam diretamente empresas que possuem funcionários registrados, especialmente nas rotinas de departamento pessoal e folha de pagamento.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que muda e o que as empresas precisam saber sobre essa mudança.

Qual é o prazo da nova licença-paternidade?

Atualmente, a licença-paternidade é de 5 dias. Com a nova lei, esse período será ampliado de forma progressiva, conforme cronograma estabelecido pela legislação:

  • 10 dias a partir de 2027;
  • 15 dias a partir de 2028;
  • 20 dias a partir de 2029.

Nos casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência, o período de licença será acrescido em 1/3.

A licença-paternidade também será válida nos casos de:

  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção;
  • falecimento da mãe;
  • ausência materna no registro civil.

O que é o salário-paternidade?

Outra mudança importante é a criação do salário-paternidade, que será um benefício pago durante o período de afastamento do trabalhador.

Na prática, funcionará assim:

  • A empresa continuará pagando o salário ao funcionário durante a licença;
  • Depois, a empresa poderá solicitar o reembolso desse valor junto à Previdência Social, conforme regulamentação.

Para microempresas e empresas de pequeno porte, o reembolso também está previsto na lei.

Essa mudança é semelhante ao que já ocorre atualmente com o salário-maternidade.

O empregado terá estabilidade?

Sim. A nova lei determina que o empregado não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença-paternidade até 1 mês após o término da licença.

Isso significa que a empresa precisa estar atenta, pois haverá estabilidade provisória do funcionário nesse período.

O que muda para as empresas na prática?

Na prática, essa mudança impacta a rotina das empresas que possuem funcionários registrados, principalmente em relação aos afastamentos por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial.

Sempre que ocorrer uma situação de licença-paternidade, a empresa deverá se organizar em relação a:

  • comunicação do afastamento do funcionário;
  • período de licença e retorno ao trabalho;
  • pagamento do salário durante o afastamento;
  • estabilidade provisória do empregado após o retorno.

Por isso, é muito importante que a empresa informe a contabilidade assim que souber que haverá nascimento de filho, adoção ou guarda judicial, para que todos os procedimentos trabalhistas sejam realizados corretamente.

Como a empresa deve se preparar?

O mais importante, neste momento, é que o empresário esteja ciente de que houve uma mudança na legislação e que situações de nascimento de filho, adoção ou guarda passam a ter novas regras relacionadas à licença-paternidade e ao salário-paternidade.

Sempre que ocorrer uma dessas situações na empresa, o ideal é:

  • comunicar a contabilidade com antecedência;
  • enviar os documentos necessários (como certidão de nascimento ou termo de guarda);
  • informar a data de afastamento do funcionário;

Com essas informações, a contabilidade poderá realizar todos os procedimentos necessários, como lançamento na folha, controle da estabilidade e orientações sobre reembolso junto à Previdência Social.

Ou seja, a principal orientação para as empresas é: sempre que houver afastamento por nascimento, adoção ou guarda, informe a contabilidade o quanto antes.

A nova lei da licença-paternidade representa uma mudança importante na legislação trabalhista e previdenciária brasileira, trazendo novos direitos aos trabalhadores e novas rotinas para as empresas.

Mais do que entender a lei em detalhes, o mais importante para o empresário é saber que, sempre que houver nascimento de filho, adoção ou guarda judicial envolvendo um funcionário, a contabilidade deve ser informada imediatamente para que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e a empresa evite problemas trabalhistas futuros.

Como a Beezup pode ajudar sua empresa

A Beezup acompanha as mudanças na legislação e orienta seus clientes para que todas as rotinas e obrigações trabalhistas sejam cumpridas com segurança.

Sabemos que a gestão de pessoas é uma parte essencial de qualquer empresa e envolve muito mais do que apenas folha de pagamento. Nossa equipe atua desde a administração de folha e encargos trabalhistas até a orientação em rotinas trabalhistas, afastamentos, admissões, férias e obrigações legais, sempre com foco em conformidade e organização da empresa.

Uma orientação feita no momento certo evita erros, multas e problemas trabalhistas no futuro.

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